A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta sexta-feira (23) uma solicitação apresentada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o objetivo de estender a gratuidade do transporte público para viagens interestaduais durante o segundo turno do pleito.
Em sua fundamentação, a magistrada apontou que a atribuição para deliberar sobre o assunto pertence ao Tribunal Superior Eleitoral. A integrante da corte suprema também destacou que seria impossível para o Supremo analisar o caso a apenas dois dias da votação.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.
Na solicitação enviada ao tribunal, os representantes jurídicos do petista argumentaram que o entendimento fixado pelo STF em 2023 — que assegurou o passe livre em ônibus urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos — teria apresentado uma lacuna ao deixar de contemplar os deslocamentos entre diferentes estados da federação.
Enquanto isso, as regras vigentes para o pleito deste ano seguem diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A resolução da corte eleitoral determina que prefeituras e governos estaduais devem garantir a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, mantendo uma frota equivalente à disponibilizada em dias úteis.
Com informações de Agência Brasil




