O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fica fora da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida resulta em uma repercussão financeira estimada em R$ 35 bilhões para os cofres do governo federal.
O entendimento foi alcançado por maioria de votos, encerrando definitivamente uma controvérsia jurídica que tramitava no tribunal há 16 anos, desde 2008.
Natureza transitória do tributo
De acordo com o posicionamento adotado pela Corte, o imposto municipal não compõe o patrimônio empresarial, devendo ser integralmente repassado às administrações municipais e ao Distrito Federal.
Portanto, as quantias arrecadadas possuem caráter temporário na contabilidade das companhias, o que impede sua utilização para compor a base das contribuições federais devidas à União.
Abrangência e repercussão geral
A decisão impacta diretamente diversos setores da economia, visto que o tributo incide sobre serviços prestados por instituições de ensino, clínicas médicas, organizadores de eventos e prestadores de assistência técnica, entre outros segmentos.
Com o encerramento da análise, a Corte estabeleceu uma tese jurídica de observância obrigatória, que precisará ser adotada em todos os processos semelhantes espalhados pelo país.
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
O tema chegou ao plenário por meio de um recurso interposto por uma empresa de transporte rodoviário, que buscava reverter um entendimento desfavorável da Justiça Federal sobre a legalidade da cobrança.
Com informações de Agência Brasil




