O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o deslocamento de eleitores de comunidades tradicionais em veículos e barcos oficiais depende de autorização da Justiça Eleitoral. O despacho rejeitou um pedido protocolado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava dispensar a exigência de liberação prévia para essas viagens.
Critérios rigorosos para uso de frotas públicas
De acordo com o entendimento fixado pelo ministro, automóveis e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) continuam autorizados a prestar o serviço. Contudo, cada operação necessita de um aval formal emitido pelo juiz eleitoral responsável pela jurisdição.
Para obter a validação, os órgãos e organizadores devem submeter previamente uma relação minuciosa com as informações da viagem. É obrigatório registrar a identificação dos condutores, a placa ou registro dos veículos, o trajeto completo, os horários e o ponto exato de embarque dos passageiros. O procedimento também exige aviso prévio ao Ministério Público Eleitoral e aos partidos políticos para viabilizar a fiscalização do processo.
Apesar da série de exigências burocráticas, Nunes Marques instruiu os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a adotarem flexibilidade no recebimento dos pedidos. Os magistrados devem analisar requerimentos protocolados fora do prazo padrão, admitindo decisões emergenciais até mesmo durante o dia da votação.
Acordo no Amazonas e dever legal de transporte
A definição das normas acompanha recentes tensões envolvendo o exercício do voto nas aldeias. No Amazonas, a Justiça Eleitoral havia recusado uma solicitação da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para o custeio de rotas fluviais, água e alimentação. A questão foi solucionada posteriormente por meio de um acordo com o TRE do Amazonas, que assegurou suporte logístico aos moradores locais.
A legislação eleitoral em vigor prevê a obrigatoriedade da oferta de transporte coletivo gratuito no dia do pleito em todo o país. O atendimento abrange trajetos municipais e intermunicipais ao longo de todo o período de votação, sob responsabilidade direta das prefeituras e dos governos estaduais.
Com informações de Agência Brasil




