No dia em que a população comparece às urnas, a legislação brasileira impõe restrições severas para coibir tentativas de convencimento do eleitorado. Práticas corriqueiras ao longo do período de campanha, como a entrega de material impresso, passeatas e abordagens diretas aos cidadãos, configuram boca de urna, delito que pode resultar em detenção imediata e pagamento de sanções financeiras.
Condutas vedadas pela legislação eleitoral
A tentativa de captar votos para candidatos, legendas, coligações ou federações durante o horário de votação infringe a ordem jurídica. As restrições permanecem ativas até o encerramento oficial dos trabalhos nas seções eleitorais em todo o país.
Entre as infrações expressamente vetadas estão:
- Distribuição de panfletos, volantes e santinhos;
- Pedidos explícitos ou velados de votos a eleitores;
- Articulação de grupos organizados para promover candidaturas;
- Realização de comícios, passeatas ou carreatas;
- Utilização de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer propaganda sonora.
A norma também proíbe aglomerações de pessoas vestindo trajes padronizados ou carregando instrumentos de propaganda, situação que caracteriza manifestação coletiva em favor de determinado concorrente.
O que é permitido e as regras na internet
Apesar do rigor normativo, a manifestação individual e silenciosa permanece resguardada. O eleitor pode comparecer à cabine de votação portando adereços discretos, tais como broches, fitas, adesivos e bandeiras, desde que a conduta seja estritamente pessoal e não incite movimentações coletivas.
No ambiente digital, o controle também é rígido. Candidatos e equipes de campanha não podem veicular novas postagens ou contratar impulsionamento de publicações nas redes sociais no dia do pleito. Somente publicações efetuadas antes da data da votação podem continuar ativas e disponíveis aos usuários.
Penalidades e envio de denúncias
Quem descumprir as determinações e praticar boca de urna responde criminalmente, sujeito a uma pena de detenção de seis meses a um ano. A sanção penal pode ser convertida pela Justiça em prestação de serviços comunitários por igual período, cumulada com multa pecuniária.
Cidadãos que presenciarem atos irregulares de propaganda podem formalizar denúncias por meio do aplicativo Pardal, sistema oficial da Justiça Eleitoral. Gratuita e compatível com as plataformas Android e iOS, a ferramenta viabiliza o envio de dados de geolocalização acompanhados de fotografias, vídeos e gravações sonoras para embasar a apuração das autoridades fiscalizadoras.
Com informações de Agência Brasil




