A 1ª Vara Federal de Porto Alegre ordenou que a Meta restabeleça, no prazo de até dois dias, o acesso às contas de representações estudantis gaúchas no Instagram. A determinação judicial ocorre após a plataforma suspender abruptamente páginas ligadas a cursos e diretórios universitários do Rio Grande do Sul no início de outubro.
O episódio de desativação aconteceu no dia 6 de outubro, atingindo em conjunto e sem aviso prévio perfis vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). Foram afetadas as páginas do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA (@dceufcspa), além de três órgãos da UFRGS: o Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca).
Publicações políticas e acusação de censura
A indisponibilidade dos canais ocorreu logo depois da divulgação de convocações voltadas aos estudantes para assembleias de classe e atos públicos em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diante do quadro, o Ministério Público Federal (MPF) formalizou uma ação civil pública contra a multinacional, atuando em conjunto com o próprio Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Faculdade de Direito da UFRGS.
Segundo a argumentação do MPF na petição, a medida adotada pela empresa de tecnologia configura censura e impõe danos imediatos tanto à mobilização coletiva dos alunos quanto à prestação de assistência jurídica gratuita oferecida à população por meio dos projetos universitários. Até a tarde deste sábado (17), as páginas permaneciam fora do ar.
Questionamentos sobre critérios da plataforma
O caso se soma a outros conflitos recentes envolvendo a conduta da empresa durante o período de campanha. Na quarta-feira (14), representantes da candidatura à reeleição de Lula acionaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após identificarem disparidades no mecanismo de inteligência artificial do WhatsApp, que impedia criações temáticas sobre o petista, mas liberava comandos referentes ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
A representação ao tribunal eleitoral também apontou restrições no alcance de postagens nas redes sob gerência da companhia, incluindo Facebook e Instagram. Em resposta, na sexta-feira (16), o plenário do TSE confirmou por unanimidade o entendimento individual do ministro Marco Aurélio Bellizze, impedindo que a Meta limite a distribuição orgânica de publicações de postulantes ao Planalto para resguardar o equilíbrio da disputa.
Procurada para prestar esclarecimentos a respeito da ordem expedida pela Justiça Federal gaúcha, a Meta afirmou que não vai se pronunciar.
Com informações de Agência Brasil




