O Ministério da Fazenda divulgou novas regras para assegurar a aplicação da imunidade tributária constitucional nas compras externas destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e entidades de ciência, tecnologia e inovação. A determinação abrange equipamentos, softwares e insumos trazidos por fundações de apoio em nome dessas organizações acadêmicas e de pesquisa.
Com a mudança, o governo estima que a totalidade dos valores voltados à investigação científica será convertida diretamente em insumos e tecnologia para laboratórios, evitando perdas financeiras decorrentes de taxações consideradas indevidas.
Segurança jurídica para a ciência
A iniciativa pretende conferir segurança jurídica aos processos de importação voltados ao setor científico, sanando divergências a respeito da preservação da imunidade quando fundações de apoio intermedeiam a administração financeira, as compras e o despacho alfandegário. Anteriormente, essa indefinição provocava receios de taxação e complicava a aquisição de materiais essenciais para as atividades acadêmicas.
Conforme a pasta econômica, a gestão financeira exercida pelas fundações configura apenas um instrumento operacional, sem modificar o caráter público das verbas associadas às instituições de ensino e pesquisa.
Critérios para concessão do benefício
Para usufruir da vantagem fiscal, as operações precisarão cumprir requisitos específicos estabelecidos pela administração federal. Entre as exigências constam a realização da importação diretamente em nome da instituição pública, a gestão do dinheiro em conta bancária exclusiva para cada projeto e a integração imediata dos produtos ao patrimônio da universidade ou do instituto favorecido. Além disso, as contas continuarão submetidas à fiscalização da Receita Federal e dos demais órgãos de controle.
A alteração regulatória pretende diminuir entraves administrativos, fortalecer o potencial científico e tecnológico nacional e agilizar a modernização de laboratórios em todo o território brasileiro.
A medida substitui limitações associadas ao mecanismo anterior de desoneração, que dependia de uma cota gerenciada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerada insuficiente pelo poder público para suprir as necessidades das entidades de pesquisa. O texto foi elaborado após debates envolvendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União e dirigentes das universidades federais.
Com informações de Agência Brasil




