Uma proposta em fase de minuta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a interrupção temporária de canais de transmissão no aplicativo WhatsApp voltados à política que reúnam mais de 200 mil seguidores. Pelo texto em análise, a suspensão abrangeria o intervalo entre 48 horas antes e 24 horas depois do segundo turno do pleito, agendado para o próximo domingo (25).
A eventual aprovação da norma pelo plenário da corte fará com que suas determinações passem a valer imediatamente. A elaboração do documento ficou a cargo do ministro André Mendonça, vice-presidente do tribunal, após debates em encontros reservados ocorridos na sexta-feira (16) e na terça-feira (20).
Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.
“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.
A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.
Regras e impacto prático
A formulação jurídica equipara o impacto desses perfis de alta audiência ao modelo de posts pagos e impulsionados durante o período de campanha, enxergando nelas um potencial desproporcional na propagação de material irregular.
Se adotada, a regulamentação afetará diretamente páginas de grande repercussão, a exemplo do canal “Exército do Lula”, que alcançou 7 milhões de inscritos na plataforma nesta quarta-feira (21), além da “Tropa do Flávio”, que soma 2 milhões de seguidores.
A argumentação jurídica subjacente aponta que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.
Contexto de disputas judiciais
O debate sobre o tema ganhou força após divergências envolvendo o canal “Exército do Lula”. Dias atrás, a página acabou derrubada por ordem do presidente da corte, Kássio Nunes Marques, atendendo a uma demanda da chapa de Flávio Bolsonaro sob a acusação de propagação de fake news.
Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida e que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, como fez, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.
Posteriormente, a presidência do tribunal voltou a barrar a ferramenta sob o argumento de ligação com a campanha oficial por conta da administração do deputado federal André Janones (Rede-MG), exigindo o cadastro formal da conta. A situação jurídica foi resolvida após a regularização do registro, permitindo o retorno das atividades do canal.
Com informações de Agência Brasil




