Justiça bloqueia bens de empresa após queda de helicóptero no Rio

A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o congelamento de contas bancárias, veículos, imóveis, investimentos e participações societárias da Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos e de seu gestor. A medida cautelar, que fixa o teto da indisponibilidade em R$ 10 milhões, atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal após a tragédia aérea ocorrida em 8 de agosto na Vista Chinesa, na Zona Sul fluminense.

Na ocasião, a aeronave fazia um voo turístico comercial quando colidiu com a copa das árvores e despencou em uma área protegida da Mata Atlântica. O acidente provocou a morte do piloto brasileiro Alessandro Rocha e de três passageiras colombianas da mesma família: Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta Sofia Murillo, de 17 anos.

Danos ao ecossistema e obrigação de reparo

O impacto da queda causou uma grande explosão acompanhada de um incêndio florestal na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. Laudos periciais apontaram que o fogo superou cinco metros de altura, destruindo a vegetação nativa e atingindo diretamente a fauna local. Além dos prejuízos ambientais severos, a procuradoria destacou que as condições do voo colocaram em perigo a segurança e os bens de milhares de pessoas na capital.

Com base no princípio da responsabilidade civil objetiva para infrações contra o meio ambiente — que independe da comprovação de dolo ou culpa —, o tribunal estabeleceu um prazo de 30 dias para que a empresa e seu sócio-administrador apresentem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). A recuperação ecológica do local precisará ser integral. O pedido de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ainda será julgado durante a tramitação do processo.

Irregularidades graves detectadas pela Anac

As bases da ação civil pública reúnem dados de inquérito policial e de uma auditoria presencial feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A fiscalização identificou falhas graves na rotina de segurança da companhia aérea, tais como inoperância nos sistemas de gerenciamento operacional, falta de monitoramento adequado sobre a fadiga da tripulação, ausência de placas com a identificação do fabricante nas máquinas e divergências nos livros de manutenção.

Diante desse cenário de descumprimento das normas da aviação civil, o órgão regulador impôs a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e interditou outras seis aeronaves pertencentes à frota.

A Justiça esclareceu que a presente ação movida pelo Ministério Público Federal restringe-se aos impactos ambientais e coletivos da tragédia. Os direitos a eventuais indenizações civis aos parentes e herdeiros das quatro vítimas deverão ser pleiteados individualmente pelos próprios familiares, já que o órgão ministerial não tem atribuição legal para representá-los nessas demandas particulares.

Com informações de Agência Brasil

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