O Ministério Público Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça uma manifestação em que defende a prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo. O agente é réu pelo assassinato do universitário Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos, ocorrido em novembro do ano passado na cidade de São Paulo. A avaliação do órgão foi assinada pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira no dia 9 de outubro de 2026.
Com a juntada da manifestação ministerial aos autos, a decisão final sobre a eventual decretação da detenção do acusado cabe aos ministros do STJ, que vão julgar o recurso sobre a custódia cautelar.
Como aconteceu a abordagem no hotel
De acordo com o parecer da Procuradoria, o episódio começou quando o estudante de medicina deu um tapa no espelho retrovisor da viatura ocupada pelos policiais militares, sem provocar qualquer dano material ao patrimônio público. Em resposta à atitude, Macedo perseguiu o jovem a pé até a entrada do hotel onde o rapaz se encontrava hospedado.
No saguão do estabelecimento, Marco Aurélio acabou encurralado por Macedo e pelo também policial Bruno Carvalho do Prado. Registros em vídeo gravados pelas câmeras operacionais acopladas aos uniformes dos próprios agentes mostraram que o estudante estava sem camisa e não portava nenhum tipo de armamento, não representando ameaça direta à integridade dos servidores.
Mesmo sem apresentar risco evidente, a vítima permaneceu sob a mira de arma de fogo. Durante a ação, Prado desferiu um chute contra o jovem e perdeu o equilíbrio, caindo no piso. Na sequência imediata da queda do colega de farda, Macedo acionou o gatilho à queima-roupa e atingiu o abdômen do universitário, provocando ferimentos que resultaram em sua morte.
Argumentação sobre a necessidade da prisão
Ao analisar a conduta do agente de segurança pública, o MPF apontou que as medidas alternativas à prisão já aplicadas no processo não atendem às exigências de segurança jurídica. Para o órgão acusador, o disparo com arma institucional contra alguém totalmente indefeso revela um nível elevado de desproporcionalidade e perigo à convivência social.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotem a periculosidade do agente, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública”, diz trecho do parecer.
O caso, que já motivou pedido de custódia por parte da Polícia Civil e o indiciamento do atirador por homicídio doloso, segue agora em tramitação nas instâncias superiores do Judiciário para deliberação do tribunal colegiado.
Com informações de Agência Brasil




