Fim da escala 6×1 entra em vigor no Brasil em dezembro de 2026

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, encerrando oficialmente o modelo de seis dias de trabalho seguidos por apenas uma folga no país. A partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada de cinco dias de labor e dois de descanso passa a valer em âmbito nacional, considerando o período de transição inicial de 60 dias estabelecido na nova legislação.

Além da mudança nos dias de descanso, o texto legal determina a diminuição progressiva da carga horária semanal, que cai das atuais 44 horas para 40 horas, sem qualquer prejuízo nos vencimentos dos profissionais. Essa adaptação ocorrerá ao longo de um prazo de 14 meses.

Terminado o prazo inicial de 60 dias após a promulgação, a jornada semanal cairá para 42 horas, mantendo a nova configuração de folgas. Já no intervalo entre o segundo e o 14º mês, as empresas precisarão gerenciar a distribuição das duas horas excedentes em relação ao limite padrão de oito horas diárias. Caso haja divisão igualitária, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos ao longo dos cinco dias da semana. Concluída essa fase de transição, o teto passa a ser de oito horas por dia e 40 horas semanais, exigindo o pagamento de horas extras para qualquer atividade além desse limite.

Exceções e acordos coletivos

A legislação abre margem para flexibilizações excepcionais por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho, permitindo formatos alternativos ao padrão 5×2. Nessas situações específicas, os empregadores devem assegurar a compensação dentro do mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Portanto, a manutenção de jornadas como a 6×1 ainda será permitida, desde que amparada por negociação coletiva. Nesses cenários, o dia extra trabalhado precisará ser compensado com folga no decorrer do mesmo mês, assegurando uma média equivalente a duas folgas remuneradas semanais ao término do período.

Prazos diferenciados para o setor público

Para os funcionários terceirizados que prestam serviços à administração pública, o cronograma difere das empresas privadas. O objetivo dessa exceção é “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

Dessa forma, as companhias terceirizadas disporão de 12 meses, contados a partir da data de promulgação da emenda, para eliminar o modelo antigo de seis dias de trabalho para seus colaboradores, superando o prazo de 60 dias estipulado para o restante do mercado.

Trabalhadores de alta renda

A regra de encurtamento da jornada diária traz uma diretriz específica para profissionais com ensino superior completo e ganhos mensais iguais ou superiores a 2,5 vezes o teto dos benefícios pagos pelo INSS, valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.

Para essa parcela de trabalhadores, a diminuição automática da carga horária diária não se aplica de forma obrigatória. Nesses casos, a mudança só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.

Com informações de Agência Brasil

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