O cidadão que estiver escalado para trabalhar no dia do pleito possui garantia legal para se ausentar de suas funções com o objetivo de votar, sem que haja qualquer desconto em sua remuneração. O direito é assegurado pelo artigo 234 da Lei Eleitoral e reforçado por norma complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Direito ao deslocamento e tempo de espera
A legislação não estipula um número fixo de horas de folga, mas garante o tempo necessário para que o eleitor se desloque até sua seção, enfrente eventuais filas e retorne ao local de trabalho. Esta regra abrange tanto os trabalhadores que possuem voto obrigatório quanto aqueles cujo voto é facultativo, como jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.
O TSE recomenda que o funcionário dialogue com seu superior hierárquico antes da data da votação, marcada para o próximo dia 25, para alinhar o melhor horário e evitar transtornos na escala de serviço. A mesma regra de liberação sem prejuízo salarial aplica-se caso o eleitor precise se deslocar para outro município para exercer seu direito democrático.
Mesários e garantias específicas
Além dos eleitores comuns, os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários possuem direitos adicionais. Além da dispensa do trabalho no dia da eleição, eles garantem folgas dobradas correspondentes aos dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral.
Combate ao assédio eleitoral
A prática de coação para influenciar o voto de subordinados é considerada crime eleitoral. O assédio pode se manifestar por meio de ameaças de demissão, promessas de benefícios ou pressão para que o funcionário grave vídeos de apoio a candidatos. Esta proteção se estende a todos os vínculos profissionais, incluindo celetistas, estagiários, terceirizados e servidores públicos.
Caso o trabalhador se sinta coagido ou sofra tentativas de interferência em sua liberdade de escolha, ele pode formalizar denúncias junto aos seguintes órgãos:
- Tribunal Regional do Trabalho (TRT);
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ministério Público Eleitoral (MPE).
Vale lembrar que impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime punível com detenção de até seis meses e aplicação de multa pecuniária.
Com informações de Agência Brasil




