O comparecimento às urnas no segundo turno das eleições exige atenção redobrada de cidadãos e cabos eleitorais para não infringir a legislação brasileira. Diversas condutas rotineiras no período de campanha passam a ser tratadas como delitos formais no dia da votação, acarretando detenção imediata e multas financeiras pesadas para quem tentar interferir na livre escolha popular ou fraudar o processo democrático.
Penalidades mais duras atingem logística e coação de eleitores
A punição mais severa prevista no Código Eleitoral recai sobre o transporte irregular de eleitores oferecido por candidatos ou partidos. Disponibilizar veículos coletivos de forma clandestina para levar pessoas até as seções pode render de quatro a seis anos de reclusão, além de 200 a 300 dias-multa. A mesma pena se aplica a quem fornecer alimentação com o intuito de obter vantagens eleitorais.
Agrupar pessoas com o propósito deliberado de embaraçar, impedir ou fraudar o sufrágio também é penalizado com essa mesma faixa de prisão. Frequentemente, a concentração de eleitores ocorre atrelada aos esquemas ilegais de transporte e distribuição de refeições.
Outra prática que rende processo criminal é o assédio eleitoral, configurado quando há ameaça para coagir o cidadão a votar ou não em determinado postulante. Tanto essa coação quanto a compra de voto — oferta de quantias em dinheiro, bens ou benefícios em troca do sufrágio ou da abstenção — preveem reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Boca de urna e publicidade no dia do pleito
Qualquer esforço para convencer, aliciar ou pedir votos no domingo de votação configura a tradicional boca de urna. A infração sujeita o infrator a detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de conversão em prestação de serviços comunitários, além de sanção pecuniária que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
A restrição à propaganda na data da votação inclui ainda:
- Distribuição de material impresso (“santinhos”), conduta que pode gerar multa de até R$ 8 mil;
- Uso de amplificadores de som e alto-falantes;
- Realização de comícios, passeatas e carreatas.
Integridade da urna e conduta na cabine
A segurança do sistema de votação conta com proteção rigorosa da lei. Atos de fraude de votos — como adulterar urnas eletrônicas ou substituir votos para mudar o desfecho da eleição — acarretam até cinco anos de reclusão e multa. Já destruir, danificar ou esconder o equipamento de votação rende de dois a seis anos de reclusão e de cinco a 15 dias-multa.
Dentro da cabine eleitoral, o sigilo precisa ser preservado em sua totalidade. É expressamente proibido registrar fotografias ou fazer selfies durante a votação. Além disso, tentar votar mais de uma vez ou se passar por outro eleitor constitui crime apenado com até três anos de reclusão.
As forças de segurança pública — abrangendo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais — têm autorização legal para efetuar prisões em flagrante diante de qualquer irregularidade.
Direitos garantidos: o que o cidadão pode fazer
A manifestação de apoio político continua assegurada, desde que seja estritamente individual, pacífica e silenciosa. O votante pode comparecer ao colégio eleitoral vestindo camiseta de candidato ou partido, assim como portar bandeiras, adesivos, bonés e broches.
Para acelerar o fluxo nas seções, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o votante leve a chamada cola eleitoral, contendo nome e número dos seus candidatos anotados em papel. O uso do bilhete reduz o tempo de permanência diante da máquina.
Canais de denúncia e histórico de ocorrências
Qualquer cidadão que presenciar infrações pode formalizar a denúncia verbalmente ou por escrito perante as delegacias, o Ministério Público Eleitoral, os juízes da zona eleitoral correspondente ou nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Para relatos de propagandas ilegais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo gratuito Pardal, acessível em aparelhos Android e iOS. A plataforma permite anexar descrição do episódio, endereço, fotografias, vídeos e gravações sonoras para subsidiar a apuração.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) computou 1.170 ocorrências. Deste total, 1.113 corresponderam a crimes eleitorais propriamente ditos, 13 atingiram zonas de votação ou apuração e seis envolveram delitos comuns contra candidatos. Os casos mais recorrentes foram boca de urna, compra de votos e transporte irregular de passageiros.
Com informações de Agência Brasil




