Os cidadãos que deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no dia 4 de outubro, estão aptos a participar da votação do segundo turno, agendada para 25 de outubro. A legislação brasileira determina que cada etapa da disputa funciona como uma eleição autônoma, o que garante o direito de voto a qualquer pessoa com o título em situação regular.
No pleito inicial deste ano, a abstenção atingiu a marca de 33,4 milhões de eleitores, o equivalente a 21,08% de todo o eleitorado apto no país. Mesmo integrando esse contingente de faltosos, o eleitor pode se dirigir à sua seção eleitoral normalmente no próximo domingo para escolher seus representantes.
Disputas nas urnas e direitos trabalhistas
A votação deste domingo definirá a Presidência da República em âmbito nacional e o comando do Poder Executivo em seis unidades da Federação onde nenhum postulante alcançou a maioria absoluta (50% mais um dos votos válidos). Os governos locais serão decididos no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Para quem estiver de plantão ou trabalhando no dia do pleito, a legislação assegura a liberação para o exercício da cidadania. As empresas são obrigadas por lei a flexibilizar as escalas de serviço para viabilizar o deslocamento dos funcionários até a urna entre 8h e 17h, pelo horário oficial de Brasília, sem prejuízo salarial.
Regras para voto em trânsito
Um total de 314,5 mil eleitores requereu previamente a autorização para votar fora de sua cidade de origem na segunda etapa. Essas seções especiais foram estruturadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) exclusivamente em capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes.
O alcance do voto varia conforme o local de deslocamento: quem estiver em trânsito dentro do próprio estado poderá registrar voto para presidente e governador. Já aqueles que se encontrarem fora da sua unidade federativa de origem votam unicamente para a Presidência da República. A confirmação do endereço da seção designada está disponível pelo aplicativo e-Título e no portal do Autoatendimento Eleitoral.
Prazos e canais para justificar ausência
A obrigação de justificar a falta continua vigente e deve ser realizada de maneira individual para cada turno no qual o cidadão não compareceu. O prazo legal é de 60 dias corridos após a realização da votação.
Para a abstenção ocorrida no primeiro turno, o prazo final para regularização é 3 de dezembro. Já para eventuais ausências no segundo turno, o limite vai até 8 de janeiro de 2027. O pedido pode ser enviado pelos canais digitais — via aplicativo e-Título ou no sistema de Autoatendimento Eleitoral —, além da opção presencial nos cartórios eleitorais, sempre acompanhado da documentação que comprove o motivo do não comparecimento.
Com informações de Agência Brasil




