A Defensoria Pública da União ingressou com um pedido no Supremo Tribunal Federal para garantir a gratuidade no transporte público em todo o território nacional durante o segundo turno do pleito presidencial e para governos estaduais. A medida busca assegurar que nenhum eleitor deixe de votar por falta de condições financeiras para se deslocar até as urnas no próximo domingo.
O órgão responsável pela defesa dos direitos coletivos e individuais dos cidadãos menos favorecidos solicitou uma liminar com alcance em todo o país. O objetivo é obrigar as administrações públicas municipais e intermunicipais a fornecerem viagens sem custo aos votantes, além de exigir que os gestores impeçam qualquer corte na quantidade habitual de frotas ou viagens na data da votação.
De acordo com a petição protocolada, nas regiões onde não existe oferta regular de transporte coletivo, as autoridades competentes devem disponibilizar meios próprios para o translado gratuito dos cidadãos até os locais de votação. A solicitação também determina a ampla divulgação de tabelas de horários e rotas com antecedência máxima de 24 horas.
A iniciativa de buscar a Suprema Corte ocorreu após a tabulação de dados obtidos em contato com milhares de prefeituras no país. O levantamento apontou que dezenas de administrações locais deixaram de aplicar a gratuidade ou reduziram a oferta de coletivos durante o primeiro turno, descumprindo parâmetros já estabelecidos pelo próprio Supremo e pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Para a instituição, a ausência de gratuidade restringe o direito democrático com base na condição financeira ou geográfica da população. O argumento central destaca que o passe livre é indispensável para a participação de povos indígenas, comunidades tradicionais e moradores de zonas rurais, onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas.
Paralelamente às discussões sobre o transporte municipal e intermunicipal, o tribunal superior também analisa questões referentes às linhas interestaduais. A ministra Cármen Lúcia determinou que a Justiça Eleitoral preste esclarecimentos sobre as regras aplicáveis a esse tipo de deslocamento entre divisas estaduais, estabelecendo um prazo específico para a resposta institucional após questionamento formal apresentado por coligação partidária.
Com informações de Agência Brasil




